Uma informação que circula nas redes sociais afirma que mesários(as) estariam registrando votos, após as 17h, em nome de eleitores(as) que não compareceram às urnas na Bahia. A alegação não procede.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a votação é encerrada às 17h. No entanto, eleitores que já estiverem na fila até esse horário têm o direito garantido de votar, o que explica a continuidade do registro de votos após o encerramento oficial, sem que isso represente qualquer irregularidade.
O processo de votação exige a presença física do eleitor, que deve apresentar documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. A habilitação da urna eletrônica ocorre somente após a confirmação da identidade, preferencialmente por biometria. Em casos excepcionais, a validação pode ser feita por meio da conferência de dados, como o ano de nascimento, informado pelo próprio eleitor e verificado no sistema.
A atuação dos mesários é realizada sob rigorosa supervisão da Justiça Eleitoral, com acompanhamento de fiscais de partidos e possibilidade de auditoria. Todas as etapas do processo ficam registradas, garantindo rastreabilidade e transparência.
Além disso, antes do início da votação é emitido o relatório conhecido como “zerésima”, que comprova a inexistência de votos registrados na urna. Ao final, o Boletim de Urna (BU), documento público, apresenta a totalização dos votos da seção eleitoral, permitindo conferência por partidos, candidatos e cidadãos.
Diante desses mecanismos de controle, não há possibilidade de mesários votarem no lugar de eleitores ausentes. A informação divulgada nas redes sociais é falsa.
A orientação é que a população busque sempre fontes oficiais antes de compartilhar conteúdos, contribuindo para o combate à desinformação e a preservação da confiança no processo democrático.
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